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DARF de IRRF recolhido a menor

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:39

Boa tarde.

Em fevereiro, quando tinham divulgado uma possível tabela para recolhimento do IRRF, alguém aqui no escritório se precipitou e alterou os dados dentro do sistema de folha, mas depois foi divulgada a tabela oficial, que passaria a valer a partir de abril e, com isso, a competência 02/2015 ficou com valor a menor. Como faço pra recolher o restante do valor? Posso colocar o valor que não foi recolhido numa outra competência pra recolher junto ou teria que fazer um REDARF? Neste caso, o valor a recolher ficaria menor do que R$ 10,00, fazendo um REDARF eu consigo recolher valores pequenos? (obs.: nunca fiz REDARF, por isso pergunto).

Obrigada.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:55

Fernanda Lopes,

Complemente as diferenças no próximo Darf, pois não existe possibilidade de recolher valores abaixo de R$ 10,00 conforme prevê a Lei 9.430/96

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:59

Fernanda,

Orientaria a efetuar um pagamento complementar com juros e multa com valores que cheguem a R$ 10,00(neste valor pode colocar como principal valores aleatórios no SICALC até que chegue ao valor de 10,00).

Para o ajuste, pode ser feito diretamente na DCTF(o setor fiscal DEVE saber fazer tal operação).

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:09

Fernanda boa tarde ainda existe a Possibilidade de ser recolhido com valores normais que deveriam ser recolhidos.E os que foram pagos erroneamente você poderia se compensar através de PERDCOMP.veja junto ao seu setor fiscal a melhor forma para acertar DCTF para que não de problema

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:18

Fernanda,

Concordo com a orientação do Luciano Frayer Bastos. Você deve recolher o valor correto do DARF devidamente atualizado e o que foi pago de forma incorreta você deve pedir restituição através do PER/DCOMP.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:10

Boa tarde, colegas, obrigada pelas respostas.

Não haveriam valores para compensar, pois as guias foram recolhidas a menor. Minha dúvida é para recolher esses valores que não foram recolhidos... como gerar um DARF desses valores se não alcançam 10,00? Colocando as diferenças junto com o próximo DARF (conforme o Itamar falou), ficaria correto? E no caso dos valores que passam de 10,00, é só gerar o DARF como principal então, Neilor? Não há necessidade de REDARF?

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:17

Fernanda o que orientei pelo que li e que:
1)foi recolhido com valor a menor correto?
2)sendo assim pode fazer um darf com valor cheio e o que você pagou a menor ser utilizado como objeto de Perdcomp

Luciano Fayer Bastos

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Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:18

Fernanda, vou dar exemplos...

Debito devido 1.000,00
Pago com DARF 995,00
Faltou pagar 5,00

Eu faria o seguinte, faria o calculo pelo SICALC com o valor de 10,00 como principal ou se for caso, como terá pelo menos a multa, incluiria o valor até chegar a 10,00(Pois é o valor minimo que pode ser recolhido com DARF, isto não quer dizer que tem é para ser o valor principal).

Não necessitando o PERDCOMP, como informado acima, pois, pensando financeiramente, o valor irá incidir MULTA e JUROS.

Para a DCTF coloca o debito normal 1.000,00 e na hora do recolhimento informa o valor do darf.

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