Celso Ferrante
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)boa tarde...
fiquei curioso com uma pergunta de um funcionário hoje.
o funcionário que trabalha no turno das 22:00 as 06:00, no caso de pagamento de feriado, considera o dia que ele inicia a jornada, correto?
ex. dia 09/07/2015 será feriado, pagarei o feriado para que iniciar a jornada no dia 09 as 22:00 horas, certo? e que estiver de folga no dia 09 não receberá o feriado.
vocês concorda comigo?
penso assim, mas não achei uma base legal onde diz isso.
alguém pode me ajudar ? ou dar sua opinião!!
o funcionário me disse que teria que pagar horas extras após a meia noite, o que acham?