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Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:05

boa tarde...


fiquei curioso com uma pergunta de um funcionário hoje.

o funcionário que trabalha no turno das 22:00 as 06:00, no caso de pagamento de feriado, considera o dia que ele inicia a jornada, correto?
ex. dia 09/07/2015 será feriado, pagarei o feriado para que iniciar a jornada no dia 09 as 22:00 horas, certo? e que estiver de folga no dia 09 não receberá o feriado.
vocês concorda comigo?
penso assim, mas não achei uma base legal onde diz isso.
alguém pode me ajudar ? ou dar sua opinião!!

o funcionário me disse que teria que pagar horas extras após a meia noite, o que acham?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:48

Celso Ferrante

Tbm tive esta dúvida e fui informada pela Consultoria da COAD que paga o feriado para quem iniciou a jornada em dia de feriado....portanto se a escala iniciou em dia normal, mas terminou no feriado não haverá o pagamento dessas horas como extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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