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Salário fechado

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:16

Boa tarde, Amigos, a empresa tem colaboradores que estão fazendo muitas horas Extras Excedentes, tipo 90 horas extras!

Eu posso fechar o salário dele, tipo, vou te pagar tanto e você trabalha das 06 as 21 horas, "pau pra toda hora"!!

Posso, fazer isso, quais os riscos e etc!

Obrigado!

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Geral
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:27

Boa-tarde!

Ao efetuar o pagamento da remuneração ao empregado, o empregador deverá discriminar todas as verbas que a compõem, tais como:

a) salário;

b) horas extras;

c) adicional noturno;

d) adicional de periculosidade;

e) insalubridade, dentre outras.

Isso é necessário, pois é vedado o salário complessivo, ou seja, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do empregado. Nesse sentido, manifestou-se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) , por meio da Súmula nº 91:

SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

Assim, ao elaborar a folha de pagamento, o empregador deve destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma.

Fundamentação: Súmula nº 91 do TST.

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:34

Rodrigo, minha dúvida é assim:
o colaborador no mês 03 fez tantas H.E, paguei tudo certinho, as H.E, Reflexo de H.E, Horas Trabalhadas e etc.
Fiz isso no mês 03,04,05,06, porem, como e um colaborador que tem um trabalho e uma carga horaria grande e ele sempre vai fazer H.e, e a empresa esta passiva, por deixar o funcionário trabalhando sempre essa carga horário das 05:00 as 21:30, a empresa, pode como medida, chegar para o colaborador e dizer, seu salário é R$2.100,00 e vou te pagar R$3.500,00, e você vai trabalhar direto, quando for preciso, ate os domingos se for o caso!

Qual o risco?

é certo?

sds

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:40

Alberto,

O assunto requer muita cautela por parte da empresa:

1 - A empresa já está irregular devido ao excesso de horas-extras;

2 - Não é aconselhável firmar um salário diferenciado visando englobar as horas-extras. Corre-se o risco, em caso de reclamatória trabalhista, a empresa ter de pagar as horas-extras calculadas à base deste salário mais alto. Ou seja, cai na orientação dada pelo Rodrigo Lopes Caminha - SALÁRIO COMPLESSIVO;

3 - A empresa deve, URGENTEMENTE, rever a jornada de trabalho de seus empregados. A legislação prevê jornada diária de 08 horas, prorrogável por mais 02 horas. Ou seja, contando as horas extras, o empregado só pode trabalhar durante 10 horas por dia. No exemplo que você deu o excesso acaba configurando "escravidão";

4 - Semanalmente a jornada é de 44 horas.

Procure adaptar esta jornada e corrigir estes problemas antes que sua empresa sofra severas penalidades por parte do Ministério do Trabalho.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:53

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Concordo com o posicionamento do Hermes....isso é complicado demais e poderá com certeza ser objeto de processo trabalhista...Deve buscar adequar sua empresa à legislação.

Não é viável um funcionário trabalhar as 44 horas semanais e ainda 90 horas extras....torna-se esgotante além de ser ilegal.

Faça as contas, no final poderá ser mais viável contratar outro funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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