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rescisão por morte

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:18

bom dia, um funcionário estava afastado por auxilio doença não profissional a 2 anos, e veio a falecer ontem dia 08/07, a rescisão devera ser feita com a data do óbito e ele só terá direito as ferias vencidas já que o auxilio doença foi mais de 6 meses.? quem devera receber as verbas da rescisão?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:34

Bom dia Rosângela,

O direito de receber as verbas rescisórias deste empregado falecido é de seu dependente/herdeiro direto, respeitando a ordem:

1º - Sua esposa ou companheira devidamente comprovada;
2º - Filho ou equiparado maior de 18 anos;
3º - Na falta dos dependentes/herdeiros constantes na primeira e segunda opções, o pai ou mãe.

Espero ter ajudado.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:25

humm.. então mas ele estava afastado por auxilio doença a mais de 2 anos, ele então perde o direito das ferias e do 13º salario, somente terá direito as ferias vencidas.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:32

Bom dia Rosângela,

Você deve pagar na rescisão os direitos vencidos até a data do afastamento.

Acredito que pelo tempo de afastamento será apenas as férias vencidas mesmo. Mas fique atenta para as férias durante os primeiros meses de afastamento para não lesar a empresa nem a rescisão.

Espero ter ajudado.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:31

a admissão dele foi em 01/11/2002, o fastamento dele foi a partir de 28/12/2013, ele tinha as ferias vencidas de 2012/2013 e ferias proporcionais a 2 meses ate 28/12/2013, esta certo?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:23

Boa tarde Rosângela,

Quanto às férias vencidas está certo sim!

Já em relação às proporcionais não são devidas pois dentro deste período aquisitivo (2013/2014) o afastamento superou 180 dias. Isso fez com que ele perdesse o direito a estas férias.

Na rescisão deverá constar apenas as férias vencidas 2012/2013.

Espero ter ajudado.

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