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Declaracao de renuncia de horas / Gerente Comercial

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:48

Amigos,
Preciso que me ajudem , Gerente comercial ele precisa assinar a folha de ponto ? Ou pra ele é opcional ?
E outra coisa ... ele fez um acordo com o patrao com relacao as horas extras tudo encluso no salario ele queria que eu
fizesse uma declaraçao onde ele possa assinar dizendo que realmente abre mao disso . Existe alguma declaracao desse tipo ou posso fazer no word mesmo ?

Desde já , Obrigada !

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:58

Boa tarde, Paola

No cargo de Gerente se ele tiver autonomias na empresa, você pode colocar um Adicional de Função de no mínimo 40% sobre o salário base, com isso ele ficará isento de marcação de ponto.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:01

Bom dia!
Em relação ao cargo de Gerente, pode-se ser feito um lançamento em seu Contra-Cheque como Acumulo de Função diante as suas horas extras e não efetuamento de registro de ponto.
Deve-se ser informar ao sindicato qual a porcentagem a se seguir, diante convenção coletiva.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:00

Não necessariamente, pois esse valor recebido a mais de "Gratificação" pela justiça já equivale a horas extras trabalhadas pelo funcionário.
Sendo que necessariamente deve-se rever junto ao sindicato de quanto seria o Percentual a ser pago.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:23

entao pelo que entendi , a unica forma é mesmo jogando no contra cheque esse acumulo de funçao .
Fora isso o ponto é obrigatório ate mesmo por integirdade e seguranca do empregador .?
esse salario complessivo anula o contrato de trabalho ?

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:44

Bom dia, Paola


Pelo meu entendimento acumulo de funções é quando um funcionário exerce mais de uma função, e a declaração que ele queria que você fizesse não tem validade nenhuma
Ele como gerente já tendo um salário mais elevado do que os demais funcionários, e isto é em compensação da possível prestação de horas extras não sendo necessário este empregado efetuar registro de ponto.

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