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Contrato de experiencia

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:47

Bom dia pessoal, me tirem uma dúvida se possível!

Um funcionário em contrato de experiência, renovou o seu contrato por mais 20 dias, porém o primeiro contrato havia sido de 45 dias. Então, ele poderia ter feito o segundo apenas com esses 20 dias? Uma vez que juntando os dois, eles não completam os 90 dias, que é o normal, de um contrato de experiência. E como eu deveria proceder no momento da rescisão?

Agradeço desde já!

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:50

Carol Eloy ,

Já aconteceu com um funcionário, e a orientação do sindicato foi que, o contrato é de 45 dias, e a prorrogação pode ser de quantos a empresa/funcionário aceitar, desde que não ultrapasse os 90 dias, que dai por diante seria prazo indeterminado.
Com relação a rescisão deverá ser por termino de contrato.

Mas vale lembrar que foi a orientação do sindicato, nesse caso você pode contactar o da empresa interessada.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:18

Carol Eloy,

O contrato de experiência pode ser de até 90 dias, podendo ser prorrogado somente uma vez.
Mas os 90 dias não são regra, pode ser feito com menos de acordo com a necessidade da empresa.
Neste caso, não esta errado o contrato deste funcionário, no final dos 65 dias poderá ser feito o término do contrato de experiência.
Seria interessante você consultar a CCT da categoria, para verificar se existe alguma regra diferente.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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