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Férias coletiva

Guilherme Tomas

Guilherme Tomas

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 12:27

Bom dia,

Sou contador mas trabalho no financeiro de uma empresa, não tenho experiencia em departamento pessoal.


Tenho a seguinte dúvida: um funcionário que foi registrado 01/04/2014. Teve férias coletiva de 15 dias em dezembro. Em 31/03/2015 completaria o período aquisitivo, pedi para contabilidade os outros 15 dias restante do funcionário, porem a contabilidade me disse que ele só tem direito a 8 dias de férias, pois o período aquisitivo muda para dezembro. Mas não entendi essa diferença, como vou explicar para o funcionário, porque provavelmente ele não iria querer pegar as férias coletivas se soubesse disso.

Se alguém puder ajudar, agradeço!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:19

Boa tarde Guilherme,

A contagem de novo período aquisitivo aconteceu por causa das férias coletivas.

Como ele, na época das férias coletivas não tinha um período aquisitivo completo (12/12 avos), ao finalizar o gozo das férias coletivas inicia-se a contagem de novo período aquisitivo.

Outra coisa, as férias são COLETIVAS, então mesmo não concordando, o empregado teria de aderir às férias por serem estas concedidas de acordo com a vontade e disponibilidade do empregador.

Espero ter ajudado.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:14

Guilherme Tomas,

Em dezembro este funcionário tinha direito a 22,5 dias de férias, a partir do momento em que foi gerada as férias coletivas o período aquisitivo foi encerrado ali com seus 22,5 dias e na sequência foi iniciado um novo período. Neste caso ele gozou 15 dias e ficou com um saldo de 7,5 dias, ou seja 8 dias, referente ao período anterior e terá um novo período completo somente em dezembro do ano seguinte.
Quanto o querer tirar férias, não é uma opção do funcionário, as férias são definidas pela empresa, normalmente existe um acordo entre as partes, mas o funcionário não pode se opor a uma decisão vinda da parte da empresa.
Espero ter ajudado.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:24

Bom dia Guilherme,

No caso dos 08 dias de saldo de férias referente ao primeiro período deve ser concedido ao empregado antes que vença o novo período aquisitivo. Ou seja, o empregado deve gozar 08 dias de férias até o mês de novembro, pois em dezembro vencerá novo período. Aí estes 08 dias, caso ainda não gozados, configuraria "férias em dobro".

Espero ter ajudado.

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