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Direito de Férias

Ze Carlos

Ze Carlos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 12:48

Prezados
Boa tarde

Um colaborador teve afastamento pela previdência no período de: 22/09/2013 a 21/09/2014, por 453 dias, por ocasião do afastamento tinha um período aberto de férias relativo 2013/2014, período aquisitivo de: 22/09/2013 a 21/09/2014, ele ainda teria direito a gozar férias ?

Att.

José

Ze Carlos

Ze Carlos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:33

Prezado


Informo que admissão do colaborador seria : 22/09/2007 ?

Um colaborador teve afastamento pela previdência no período de: 22/09/2013 a 21/09/2014, por 453 dias, por ocasião do afastamento tinha um período aberto de férias relativo 2013/2014, período aquisitivo de: 22/09/2013 a 21/09/2014, ele ainda teria direito a gozar férias ?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:44

Pelas suas informações o período aquisitivo coincidiu com o período da licença? É isso mesmo? Então ele não adquiriu o direito às férias antes do afastamento. Confirme para melhor colaboração.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Ze Carlos

Ze Carlos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:51

Prezado


Informo que admissão do colaborador seria : 22/09/2007 ?

Correção ?Um colaborador teve afastamento pela previdência no período de: 14/03/2014 a 09/06/2015, por 453 dias, por ocasião do afastamento tinha um período aberto de férias relativo 2013/2014, período aquisitivo de: 22/09/2013 a 21/09/2014, ele ainda teria direito a gozar férias ?


Obrigado

José

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:03

Ze Carlos,

Neste caso o colaborador terá direito a gozar férias relativas ao período 2013/2014 pois o total de dias de afastamento dentro deste período não atingiu ou superou 180 dias. Dentro deste período (2013/2014) o total de dias pela previdência é de 177 dias. Não contei aí os 15 dias de responsabilidade da empresa.

Já o período aquisitivo 2014/2015 ele já perdeu visto que, de 22/09/2014 a 09/06/2015, decorreram-se 261 dias. Novo período aquisitivo deverá ser iniciado em 10/06/2015 quando do efetivo retorno ao trabalho.

"A legislação prevê que haverá perda das férias quando o afastamento previdenciário superar 180 dias não incluindo nesta contagem os 15 dias de responsabilidade da empresa."

Espero ter ajudado.

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