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cid - atestado para afastamento

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:08

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com o seguinte caso:

Um emprego costumeiramente vem justificado suas faltas com atestado sem constar o CID. Já estão se somando quase 15 dias de faltas justificadas. A minha pergunta é: No 16º dia de atestado, posso encaminha-lo ao INSS mesmo que nos atestados não consta o CID? Pois pelo que eu li a empresa pode proceder dessa forma se os atestados foram todos no período de 60 dias e PELA MESMA DOENÇA, no entanto não sei qual a doença, pois não tem o CID.


Desde já agradeço.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:47

Jessica,

Quando eu precisei do CID, entrei em contato com o funcionário afastado para ele levar o atestado novamente ao médico para ele informar o CID. No caso de ele não puder ir, peça que algum familiar o faça.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:48

Jessica Farias,

Segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato, e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontologista nos casos específicos e em idênticas situações.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e
c) assinatura do médico ou odontologista sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Observa-se que médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Assim, em não havendo o CID não poderá o empregador se recusar a aceitar o atestado e bem como não poderá efetuar o desconto.

Fonte: https://www.empresarios.com.br

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:55

Obrigada Fernanda pela ajuda.

Rosiane obrigada. No entanto a minha dúvida não é sobre a empresa receber o atestado isso ela já recebeu e já abonou as faltas, pois está ciente que não pode recusar o atestado por não constar o CID. A minha dúvida é sobre o afastamento. Após os 15 dias de atestados médico posso encaminhar o funcionário para o INSS mesmo sem a empresa saber que se trata da mesma doença, por não constar o CID?

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:05

Jessica,

Seria meio que um tiro no escuro... sem saber qual a doença, o INSS provavelmente não vai aceitar. Tanto que quando você cadastra o requerimento pela internet para fazer o agendamento, obrigatoriamente tem que informar o CID.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

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