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lei 13.176/2015 - Novo estatuto da pessoa com deficiência

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:46


Houve alguma mudança com relação a obrigatoriedade de PNE no que se refere a quantidade de funcionarios nas empresas ?

ainda esta valendo a quantidade de acima de 100 funcionarios para se ter obrigatoriedade?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:55

Kamila,

Acredito que a sua dúvida será perfeitamente dirimida pelo trecho da nova Lei que destaco abaixo:

"Mercado de Trabalho - Preenchimento de Vagas

O art. 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

a) até 200 empregados - 2%;

b) de 201 a 500 - 3%;

c) de 501 a 1.000 - 4%;

d) de 1.001 em diante - 5%.

A Lei nº 13.146/15 alterou, dentre outros, os §§ 1º e 2º do art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Assim, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
"


Espero ter ajudado.

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