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Banco de Horas

Layne

Layne

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:02

Olá boa tarde, estou com uma dúvida a respeito de banco de horas.
A Empresa entrou no sistema de banco de horas devido a falta de pedidos, mas antes de entrar no sistema os empregados haviam realizado horas extras. Essas horas extras podem ser compensadas nas horas em débito do Banco de Horas?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:12

Layne,

O Banco de Horas deve ser firmado através de acordo por escrito com o empregado e desde que tenha previsão em CCT.

Sendo assim, o Banco de Horas terá um início de vigência e só poderá abranger horas-extras praticadas a partir de sua assinatura. Não abrangendo horas-extras prestadas anteriormente à data de sua firmação com o empregado.

Entende-se pois, que as horas prestadas antes desta assinatura devem ser pagas em holerite.

Espero ter ajudado.

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