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Horas Extras de Vigia Noturno

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:17

Bom dia,

Solicito a ajuda de vocês para resolver um impasse:

Temos 2 vigias noturnos que trabalham 12 horas por dia durante 15 ou 16 dias dependendo do mês, ocorre que o encarregado da obra paga os sábados, domingos e feriados como extra (todo período). pergunto:
1 - Estamos pagando em duplicidade?
2 - O correto seria pagar apenas o que excede as horas normais como extra?

grata

Eloina Bomfim
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:32

Eloina,

Em relação à jornada praticada em feriados é devido sim o pagamento em dobro conforme consubstanciado na Súmula 444 do TST.

Quanto aos sábados e domingos não há esta obrigatoriedade. Se hoje vocês pagam estes dois dias em dobro, acredito que seja por mera liberalidade ou acordo com o empregado quando da firmação do contratao de trabalho com os mesmos.

Espero ter ajudado.

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