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Rescisão contratual

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:34

Boa tarde,
O funcionário foi demitido em 01/07/2015, porém, em Julho saiu a convenção com às alterações de salário da categoria, nesse caso, o último salário que constará na rescisão será o novo piso?
O salário colocado na rescisão, é o base ou o liquido ?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:26

Boa tarde Mailson,

Sim, o salário a constar na rescisão será o novo salário (piso) da nova CCT aprovada.

O salário utilizado como "Base de Cálculo" na rescisão é o salário base do empregado (já atualizado) acrescido da média de adicionais que, por ventura, este empregado receber como: horas-extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões etc.

Vale lembrar que a CCT da categoria prevê como deve ser o cálculo desta "Média Salarial para Fins Rescisórios". Cabe uma pesquisa a esta CCT.

Espero ter ajudado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:31

Boa tarde Mailson Freitas de ,

Caso a rescisão do colaborador ter sido confeccionada e paga antes da saída da CCT, deve ser feita uma rescisão complementar, pagando as diferenças de direito do colaborador.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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