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Dissidio/Diferença Salarial - Rescisão

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:42

Boa tarde,

Não recebi até este momento nada oficial a respeito, somente um comunicado extra-oficial recomendando que seja concedida uma antecipação salarial de 4,34% (base maio/2015). Ocorre que, neste mês 07 terei que realizar uma rescisão, portanto, gostaria de saber como devo lançar as diferenças salariais referente a Maio e Junho na rescisão.

Att,


Marcos Lara

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:57

Boa tarde Marcos,

Se ainda não existe CCT aprovada que trate do novo salário, oriento que você proceda à rescisão com base no salário pago atualmente.

E depois, por ocasião da aprovação da nova CCT, você deverá emitir uma Rescisão Complementar na qual constará o pagamento de todas as diferenças salariais desde Maio, inclusive diferença de 13º e férias pagos na rescisão original.

Aplicar o percentual de 4,34% orientado extra-oficialmente é muito arriscado. Das duas, uma:
- se o percentual oficial da CCT for maior, você estará obrigado a emitir Rescisão Complementar com as diferenças corretas;
- se o percentual oficial da CCT for menor, a empresa saiu prejudicada por ter pago um valor maior indevido ao empregado.

Fica a seu critério qual caminho seguir para esta rescisão.

Espero ter ajudado.

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