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Rescisão complementar por dissídio coletivo

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:26

Boa tarde, Pessoal!

Funcionário demitido em 10/04/2015 sem justa causa com aviso prévio indenizado. Data base é m 01/05.
De acordo com informações colhidas, inclusive no sindicato, a multa do trintídio não é devida pelo fato de a projeção do aviso prévio indenizado (de 30 dias) ultrapassar o dia da Data Base. No sindicato foi feita a ressalva de que é devido a rescisão complementar por causa do reajuste que haveria de vir.
A dúvida é:
Devo recalcular todos os eventos da rescisão complementar (Salario quitação, 13º, férias, aviso indenizado...) ou apenas o que adentrou o mês de maio (Aviso indenizado, 13º do aviso indenizado, férias do aviso indenizado)?

Adriano Matos
RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Geral
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:10

Boa-tarde!

Sim, primeiramente deve-se reajustar o salario com devido Índice da convenção, e depois pagar as diferenças de todas as verbas rescisórias.

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:41

Rodrigo e Fábio.
Primeiramente agradeço pela atenção.

Nesse caso fiquei com dívida pelo seguinte: O Saldo de salário é referente a Abril/2015, onde o reajuste não gera efeito. Pensando assim imagino que as outras verbas devam realmente serem ajustadas. Estou certo?

Adriano Matos
Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:40

Boa tarde.
Estamos com a seguinte situação:
Colaborador demitido em 01/04/2015, projeção do aviso em 06/05/2015. O dissídio coletivo saiu agora, retroativo a maio.
O Sindicato quer que paguemos todas as diferenças desta rescisão, e não apenas os valores indenizados referente aos 06 dias de maio.
O colaborador que saiu em 01/04 e teve aviso projetado em 30/04, não terá valores a pagar, pois não recaiu em maio.
É devido? Onde posso encontrar base legal para este pagamento?

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