
Adriano Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Funcionário demitido em 10/04/2015 sem justa causa com aviso prévio indenizado. Data base é m 01/05.
De acordo com informações colhidas, inclusive no sindicato, a multa do trintídio não é devida pelo fato de a projeção do aviso prévio indenizado (de 30 dias) ultrapassar o dia da Data Base. No sindicato foi feita a ressalva de que é devido a rescisão complementar por causa do reajuste que haveria de vir.
A dúvida é:
Devo recalcular todos os eventos da rescisão complementar (Salario quitação, 13º, férias, aviso indenizado...) ou apenas o que adentrou o mês de maio (Aviso indenizado, 13º do aviso indenizado, férias do aviso indenizado)?