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Termino contrato experiencia com Licença Paternidade

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:53

Bom dia, Leonardo

Você poderá fazer o término do contrato normalmente, pois no contrato está constando a data do término.
Porém a data do acerto é no dia 15/07, se ele não aparecer para fazer o acerto a empresa deverá fazer o depósito da rescisão na conta dele ou um depósito postal nos Correios para não perder o prazo.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:28

Leonardo,

Procedimento correto o informado pela Márcia.

Pode preceder à rescisão por término de contrato sem problema. Fique atento, porém, ao prazo para acerto. Não pode ultrapassar o dia 15/07 sob pena de desconfigurar o contrato de experiência e figurar um contrato por prazo indeterminado.

Espero ter ajudado.

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