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duvidas trabalhistas

ANA CRISTINA NUNES SOBRAL

Ana Cristina Nunes Sobral

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:31

Bom dia!!
Fui contratada no dia 01/03/2013, sendo que estou em aviso, recebi férias no mês de abril/2015 e não recebi a multar por dobrar as férias, tenho direito dessa multa nos cálculos rescisórios na minha rescisão. Observação nesse período só tirei um férias. Nesse período só tirei um férias.
Aguardo
Cristina Sobral

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:32

Ana Cristina Nunes Sobral

Olhe seu recibo de férias, lá deveria constar férias e férias em dobro, não há multa nessa caso, e sim o pagamento das férias em dobro.

Se não foi quitado no recibo de férias, dificilmente será pago na rescisão. Procure a empresa e informe a situação, se nada for feito acione o Sindicato ou MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:48

Boa tarde, Ana Cristina

Suas férias dobraram sim e você teria direito a recebê-las em dobro o período referente a 01/03/2013 a 28/02/2014, olhe no seu recibo se elas não foram pagas em dobro.
Caso não tenha sido pago realmente, sugiro que converse com os responsáveis pela empresa e se não resolverem procure o Sindicato da sua categoria ou o MTE levando o recibo de férias que lhe foi pago.

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