Ana Cristina Nunes Sobral
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBom dia!!
Fui contratada no dia 01/03/2013, sendo que estou em aviso, recebi férias no mês de abril/2015 e não recebi a multar por dobrar as férias, tenho direito dessa multa nos cálculos rescisórios na minha rescisão. Observação nesse período só tirei um férias. Nesse período só tirei um férias.
Aguardo
Cristina Sobral