Sheilla Priscila dos Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Por gentileza, preciso de ajuda Sobre uma Reclamatória Trabalhista, pois já liguei várias vezes para Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho e ninguém sabe esclarecer as seguintes duvidas:
Caso 1 - Audiência foi em 17/06/2015
O Juiz determinou na Ata de Audiência que o afastamento do funcionário será 29/05/2015. Nesse caso, é devido o envio de uma SEFIP para competência 05/2015 informando a saída dele, mesmo sem valor de remuneração, pois os depósitos e a Multa já estão inclusos nas parcelas do acordo, sendo que a SEFIP da Competência 05/2015 foi enviado sem ter feito a saída dele, já que a audiência só foi em Junho. Deve-se enviar constando só esse funcionário, com o Código 950 e na Modalidade 1, ou devo incluir os demais que já foram informados corretamente?
O Juiz determinou nesse mesmo caso que a empresa fizesse o recolhimento da Contribuição Previdenciária 30 dias após a última parcela em 17/08/2015 do acordo, ficando o vencimento em 16/09/2015. Nesse caso, é preciso enviar uma outra SEFIP para recolher o valor de R$ 81,62 (11% incidentes sobre a diferença de R$ 742,00) que foi proferido na ata? A competência dessa SEFIP será 08/2015, está certo gerar duas competências, uma informando a saída 29/05/2015 e a outra só para recolher o INSS?
Fico muito agradecida gente, pois estou já em desespero!