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paulo marcelo gouveia de deus murta

Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:14

Olá,

O médico do trabalho pode "barrar" a admissão de um funcionário, mesmo quando o mesmo apresenta um Laudo médico de um especialista dizendo que ele está apto para realizar as atividades.

No caso em questão é para função de Soldador. O Laudo diz que o func. está apto para trabalhar em altura e espaço confinado e o Méd. do Trabalho deu inapto.

Cabe Processo trabalhista?

Obrigado.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:51

Paulo,

Não se trata simplesmente de "barrar a admissão do empregado. Se o médico do trabalho não atestou o empregado como "apto" é porque tem seus motivos. O ideal é o responsável pela empresa conversar com este médico do trabalho e verificar as reais razões para o seu laudo.

Acredite, se assim o fez foi pensando ser o melhor para a empresa. Principalmente, por se tratar de uma função que expõe o empregado a muitos riscos.

Imagine o contrário, se o médico atestasse apto para a função e no exercício da mesma o empregado sofresse algum acidade, e chegar-se à constatação de que o empregado não poderia exercer esta atividade. A responsabilidade imediata cairá sobre a empresa. Mas provavelmente esta cobraria deste médico do trabalho. Concorda?

Espero ter ajudado.

paulo marcelo gouveia de deus murta

Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:56

Agradeço as respostas.

Sim, o médico que deu inapto é da própria empresa.
O curioso é que faz mais de 07 aos que o funcionário tem o problema e sempre trabalhou nessa função(soldador) sem que houvesse impedimentos nos aso's admissionais e periódicos pelas empresas que ele passou nesse período.

Obrigado

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