Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá. .Sou vendedora e tenho salário fixo mais comissão. Estou afastada da empresa pois tiz cirurgia. Estou em dúvida se vou receber as comissões que teria direito e também o auxílio creche.. Grata.
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Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá. .Sou vendedora e tenho salário fixo mais comissão. Estou afastada da empresa pois tiz cirurgia. Estou em dúvida se vou receber as comissões que teria direito e também o auxílio creche.. Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAline Juliana
Boa tarde,
Veja a renda que você receberá estando afastada:
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Boa tarde Aline,
A empresa deverá pagar as suas comissões acumuladas até a data de início do afastamento no holerite deste mês (afastamento) junto com o Saldo de Salário proporcional (trabalhado + 15 dias de obrigação da empresa).
Quanto ao auxílio-creche, o mesmo deverá ser mantido visto que o Auxílio-Doença não suspende estes pagamentos.
Com certeza, se a empresa onde trabalha é uma empresa séria, seus direitos serão garantidos e você os receberá devidamente.
Já em relação ao seu salário de benefício, a empresa deverá emitir um documento onde demonstre a Média de suas comissões e salário fixo para que o INSS possa calcular quanto de pagará durante seu afastamento. Mas estas informações já constam no sistema da Previdência pois já foram transmitidas através do sistema SEFIP/GFIP.
Espero ter ajudado.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde pessoal,
estou em dúvida como calcular os 15 dias de auxilio doença de obrigação da empresa, por exemplo :
- o empregado afastado por cirurgia deverá receber o saldo de salário ref ao fixo ou garantia ( se houver ) ref aos dias trabalhados até o afastamento + comissões ref aos dias trabalhados, e o valor ref aos 15 dias parados serão pagos pela média dos últimos 3, 6 ou 12 meses conf. cláusula sindical ?
att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria Eliana
Bom dia,
O que diz seu acordo coletivo?
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Vania Zaniratto, bom dia !
obrigada mais uma vez por sua atenção, o vendedor trabalha em São Paulo e pelo que verifiquei na CCT ( sindicatos dos comerciários de São Paulo x sindicato dos lojistas do comercio de São Paulo ) deve ser calculado pela média das comissões + DSR dos últimos 6 meses anteriores ao de afastamento.
att.,
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