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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:42

Olá Cristiane,

Clique aqui. É só um modelo, você pode criar um personalizado para sua empresa.

Interessante frisar também que o funcionário pode receber advertências por deixar de usar o EPI, podendo em até último caso ser dispensado por junsta causa.

Espero ter ajudado....

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:43

Bom dia Cristiane, tudo bem com vc??

É o seguinte:
De acordo com a NR6, em sua alínea "b)" do item 6.6.1 exigir o uso do EPI pelo empregado.
Sendo assim, basta você fazer uma declaração aos empregados exigindo o uso do EPI. Pode ser uma declaração simples, tipo:
"A empresa XXXX vem informar ao empregado que de acordo com a NR6, item ...., todos os empregados são obrigados à utilização do EPI...."
Tendo em mãos esta declaração assinada pelo empregado, a ficha de EPI assinada, e mesmo assim o empregado não utilizar o EPI, a empresa pode dar punições ao empregado pelo descumprimento da ordem, podendo resultar em demissão por justa causa.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:45

Danilo,

Desculpe ter postado uma mensagem igual à sua.
Estava formulando a minha resposta e não percebi que vc já tinha respondido.

Quem ganha é a nossa amiga Cristiane.

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***CCB
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:27

Cristiane,

Tenho um modelo de Ficha de Distribuição de EPI que já vem com o Termo de Responsabilidade.
Se for de seu interesse, favor informar e-mail que lhe enviarei.

Newmar Marçal dos Anjos Silva

Newmar Marçal dos Anjos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:59

Cristiane,

Mesmo com o documento assinado pelo funcionário, penalidades aplicadas, vale lembrar que em caso de Acidente de Trabalho, ou Doença Ocupacional, a empresa será sempre responsabilizada.

Vale a orientação passada antes, que, se for necessário até a demissão do funcionário, pois será um custo menor do que arcar com as consequencias de acidentes.

Newmar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 07:56

Posso colocar para Download aqui.

Se algum moderador tiver como colocar o modelo da ficha de EPI para download, favor entrar em contato comigo pelo meu e-mail.

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***CCB

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