Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou numa situação meio confusa: o trabalhador apresentou um atestado em 09/06/2015 de 15 dias e nessa data ainda valia que os primeiros 30 dias seriam por conta da empresa. Porém, agora em 10/07/2015, ele apresentou mais um atestado de 30 dias com a mesma CID.
Minha dúvida é, já posso agendar a perícia ou precisa aguarda ainda mais 15 dias para completar os primeiros 30 dias uma vez que o afastamento em questão teve início num período em a legislação lhe concedia tal período como responsabilidade da empresa?