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Atestado médico entre vigências de MPs

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:34

Pessoal, estou numa situação meio confusa: o trabalhador apresentou um atestado em 09/06/2015 de 15 dias e nessa data ainda valia que os primeiros 30 dias seriam por conta da empresa. Porém, agora em 10/07/2015, ele apresentou mais um atestado de 30 dias com a mesma CID.

Minha dúvida é, já posso agendar a perícia ou precisa aguarda ainda mais 15 dias para completar os primeiros 30 dias uma vez que o afastamento em questão teve início num período em a legislação lhe concedia tal período como responsabilidade da empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:36

Olá Vinicius
Bom dia,

Para afastamento até 17/06 - 30 dias
Para afastamento após 18/06 - 15 dias

No seu caso, 30 dias para afastar.

Att,

Vânia Zaniratto

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