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Rescisão Contratual

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:14

Bom dia,

Existe uma forma legal de incluir diferença salarial concedida através de antecipação salarial na rescisão?

Tenho uma rescisão de contrato para ser feita agora no dia 30/07/15, no entanto, recebi agora um comunicado de antecipação salarial com data base MAIO/2015, ou seja, teria nesse caso dois meses de diferença salarial para pagar referente a Maio e Junho, como posso incluir isso na rescisão de forma legal?

Att,

Marcos Lara

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:29

Marcos Lara Almeida,

Não vejo problema em pagar esta diferença salarial na rescisão, a empresa errou em não pagar no mês de Maio, mas entendo que o erro foi corrigido na rescisão, não tendo oque o funcionário reclamar, já que a alteração retroativa vai pagar também diferença de horas extras, adicional noturno, DSR e o salário base será o novo salário.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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