Marcos Lara Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
Existe uma forma legal de incluir diferença salarial concedida através de antecipação salarial na rescisão?
Tenho uma rescisão de contrato para ser feita agora no dia 30/07/15, no entanto, recebi agora um comunicado de antecipação salarial com data base MAIO/2015, ou seja, teria nesse caso dois meses de diferença salarial para pagar referente a Maio e Junho, como posso incluir isso na rescisão de forma legal?
Att,
Marcos Lara