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Média Recibo de Quitação

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:20

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida, com relação a apuração da média do recibo de quitação de um colaborador:

Colaborador trabalhava mensalmente mais de 44 horas semanais e recebia em horas extras os excessos da jornada, porém em Março de 2015, ele passou a perceber o adicional de função ( 40% sobre o salário base), ao receber o seguinte adicional,ele deixou de ter controle sobre suas horas laboradas, passando a receber em seu recibo de pagamento apenas salário mensal mais o adicional de 40%, agora, pergunto a vocês:

Estou confeccionando a rescisão dele, como ficará a média ?

Salário base + Adicional de Função + Média dos 12 ou 6 últimos meses de horas Extras ?

Salário Base + Adicional de Função?

Salário Base + Média dos 12 ou 6 últimos meses de Horas Extras?

Salário Base + Média Proporcional do Adicional de Função + Média dos 12 ou 6 últimos meses de Horas Extras?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:25

Rodolfo,

Tudo vai depender das circunstâncias da rescisão.

Se for uma rescisão oficial, com desligamento efetivo da empresa sem a continuidade de qualquer outro vínculo com o grupo econômico, a média a ser utilizada na data rescisão deverá contemplar todos os adicionais recebidos (hora-extra e adicional de função) durante os últimos 12 meses sem distinção da rubrica paga.

Agora, se a rescisão é um "acordo" para atendimento de uma fiscalização e este procedimento foi orientado pelo próprio AFT, permite-se a utilização da média dos adicionais pagos até a data inicial da fiscalização. Ou seja, média das horas-extras sem nada constar do adicional de função. Trata-se de mera formalidade! Não restará qualquer prejuízo ao empregado.

Espero ter ajudado.

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