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Pedido de demissão no sábado- contrato de 2ª a 6ª

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:27

Bom dia, Debora


Pode ser feito o pedido de demissão sim, pois o dia do sábado esta dentro das horas semanais.
Pois com certeza ela trabalha mais horas durante a semana para fechar a carga semanal e não precisa trabalha aos sábados.
Só que a data da demissão tem que sair com a data do sábado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:31

Olá Débora
Bom dia,

Não existe pedido de demissão em dia não útil de trabalho.
Se o empregado trabalhou na sexta e retornou na segunda com a carta, esta deverá ser a data do pedido de demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:22

Boa tarde Débora,

Considero perfeitamente válido este pedido de demissão visto que o "sábado foi trabalho" uma vez que as horas correspondentes a este dia foram distribuídas durante a semana (de 2ª à 6ª feira).

Assim, considera-se válido este pedido de demissão. Inclusive, a empresa está obrigada a pagar ao empregado o DSR correspondente desta semana já que a carga horária semanal foi integralmente cumprida.

E mesmo que as horas de sábado não tenham sido distribuídas durante a semana, a empresa não pode se recusar a receber o Aviso-Prévio (Pedido de Demissão) já que houve expediente na empresa. Só não houve a prestação de serviços do empregado. Devendo considerar sempre a "Data do Aviso".

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:45

Eu sinceramente considero inválido o pedido de demissão entregue previamente preenchido, em data posterior.

Imaginem a situação:

Sexta - Dia normal
Sábado - Compensado (em casa)
Domingo - DSR
Segunda - Ponte
Terça - Feriado
Quarta - Dia normal

Ai o empregado chega na quarta-feira e entrega um pedido de demissão datado de sábado só porque foi um dia compensado.
Ora, a Empresa já perdeu 5 dias dos 10 que teria de prazo para pagar a rescisão?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:56

Concordo com a Vânia....o comunicado de demissão, tanto da empresa para o funcionário ou vice versa deve ser dado em dia trabalhado, para que a outra parte tenha ciência do fato e proceda com a documentação no prazo correto.

A empresa por exemplo não pode dar aviso prévio com data de três dias retroativo certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:57

Vânia,

Até concordo com a "invalidade" do Aviso-Prévio (Pedido de Demissão) no caso do exemplo citado por você.

Contudo, não é o que consta na pergunta inicial. Não se trata de Pedido de Demissão retroativo. Pela pergunta entende-se que a empresa mantém expediente aos sábados e o empregado, especificamente, não presta seus serviços à empresa neste dia mas foi até o estabelecimento comunicar sua intenção de desligamento. Assim, a empresa foi cientificada da decisão/vontade do empregado em tempo hábil, em um dia útil, a partir do qual poderá tomar suas providencias quanto à rescisão e seu pagamento em tempo hábil que lhe confere a Lei.

Poderia a Débora detalhar mais a dúvida para que pudéssemos ajudá-la a contento?

Att.,

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