Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPosso fazer a rescisão de um empregado que pediu demissão no sábado, sendo que seu contrato é de 2ª a 6ª?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPosso fazer a rescisão de um empregado que pediu demissão no sábado, sendo que seu contrato é de 2ª a 6ª?
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia, Debora
Pode ser feito o pedido de demissão sim, pois o dia do sábado esta dentro das horas semanais.
Pois com certeza ela trabalha mais horas durante a semana para fechar a carga semanal e não precisa trabalha aos sábados.
Só que a data da demissão tem que sair com a data do sábado.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDébora,
ele pediu demissão como se ele não trabalha no sábado? o pedido esta assinado com data de sábado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Débora
Bom dia,
Não existe pedido de demissão em dia não útil de trabalho.
Se o empregado trabalhou na sexta e retornou na segunda com a carta, esta deverá ser a data do pedido de demissão.
Att,
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Boa tarde Débora,
Considero perfeitamente válido este pedido de demissão visto que o "sábado foi trabalho" uma vez que as horas correspondentes a este dia foram distribuídas durante a semana (de 2ª à 6ª feira).
Assim, considera-se válido este pedido de demissão. Inclusive, a empresa está obrigada a pagar ao empregado o DSR correspondente desta semana já que a carga horária semanal foi integralmente cumprida.
E mesmo que as horas de sábado não tenham sido distribuídas durante a semana, a empresa não pode se recusar a receber o Aviso-Prévio (Pedido de Demissão) já que houve expediente na empresa. Só não houve a prestação de serviços do empregado. Devendo considerar sempre a "Data do Aviso".
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEu sinceramente considero inválido o pedido de demissão entregue previamente preenchido, em data posterior.
Imaginem a situação:
Sexta - Dia normal
Sábado - Compensado (em casa)
Domingo - DSR
Segunda - Ponte
Terça - Feriado
Quarta - Dia normal
Ai o empregado chega na quarta-feira e entrega um pedido de demissão datado de sábado só porque foi um dia compensado.
Ora, a Empresa já perdeu 5 dias dos 10 que teria de prazo para pagar a rescisão?
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Concordo com a Vânia....o comunicado de demissão, tanto da empresa para o funcionário ou vice versa deve ser dado em dia trabalhado, para que a outra parte tenha ciência do fato e proceda com a documentação no prazo correto.
A empresa por exemplo não pode dar aviso prévio com data de três dias retroativo certo?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Vânia,
Até concordo com a "invalidade" do Aviso-Prévio (Pedido de Demissão) no caso do exemplo citado por você.
Contudo, não é o que consta na pergunta inicial. Não se trata de Pedido de Demissão retroativo. Pela pergunta entende-se que a empresa mantém expediente aos sábados e o empregado, especificamente, não presta seus serviços à empresa neste dia mas foi até o estabelecimento comunicar sua intenção de desligamento. Assim, a empresa foi cientificada da decisão/vontade do empregado em tempo hábil, em um dia útil, a partir do qual poderá tomar suas providencias quanto à rescisão e seu pagamento em tempo hábil que lhe confere a Lei.
Poderia a Débora detalhar mais a dúvida para que pudéssemos ajudá-la a contento?
Att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVamos aguardar nossa colega Débora esclarecer melhor sua dúvida com detalhes.
Att,
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