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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 12:26

Bom, o caso é o seguinte: fiz um regitro de um funcionário agora no mês de Julho. Ele saiu da empresa faz quatro meses. Como faz menos de seis meses de intervalo entre um registro e outro, ele não tem o contrato de experiência, correto? Só que ele pediu demissão hj 18/07, ou seja, apenas 18 dias de trabalho. Andei pensando e verificando e cheguei a conclusão que essa rescisão vai funcionar como contrato por tempo indeterminado. Estou certa ou me equivoquei??? Por favor me ajudem...

Abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 12:37

Olá

Está correto sua colocação.

Em sendo contrato por prazo indeterminado e o mesmo não cumprindo aviso prévio, a empresa pode se quiser, cobrar o aviso prévio, ou dispensá-lo de cumprí-lo.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 16:57

Rosilaine,

Vai ser dificil você conseguir isso aqui, uma vez que as convenções se alteram de acordo com os sindicatos, e em cada região podemos ter vários sindicatos, como nesse fórum cada usuário é de uma região diferente, será dificil você conseguir.

Fábio dos Reis
fabio.silva@nct.com.br
Analista de Depto de Pessoal

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