
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom, o caso é o seguinte: fiz um regitro de um funcionário agora no mês de Julho. Ele saiu da empresa faz quatro meses. Como faz menos de seis meses de intervalo entre um registro e outro, ele não tem o contrato de experiência, correto? Só que ele pediu demissão hj 18/07, ou seja, apenas 18 dias de trabalho. Andei pensando e verificando e cheguei a conclusão que essa rescisão vai funcionar como contrato por tempo indeterminado. Estou certa ou me equivoquei??? Por favor me ajudem...
Abraços...