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suspenção de funcionário

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:23

Vagner Vicente de Melo

Não há legislação sobre isso, normalmente da uma advertência verbal, depois uma escrita e depois a suspensão.

Mas dependendo da falta acredito poder sim já aplicar a suspensão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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