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Aviso Prévio e Férias

Cleiton alexandre

Cleiton Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:01

Boa tarde, entrei de férias no mês de junho e quando retornei recebi o aviso prévio no dia 02 de Julho... Esse aviso será trabalhado. Pergunto, irei receber algum valor no mês de Julho, por ser o mês de volta das férias? Ou por estar cumprindo aviso prévio tenho o direito de receber?/obrigado!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:33

Boa tarde Cleiton,

Se o aviso será trabalhado e considerando a data do aviso e que você possui mais de 01 ano de registro, este aviso terminará no mês de Agosto.

Assim, resta claro que no mês de Julho haverá o processamento de sua holerite (contra-cheque) e você receberá este mês separadamente da rescisão na qual constarão apenas o saldo de salário proporcional dos dias trabalhados contados de dia 01/08 até o término do aviso.

Espero ter ajudado.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:30

Boa tarde, com a Lei 12.056/2011 do aviso prévio, tenho um funcionário que além do aviso trabalhado de 30 dias vai ter mais 30 dias por conta do registro, que foi feito em 01/07/2005. Minha dúvida é se vai incidir um mês a mais de férias e um mês a mais de 13º.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:37

Boa tarde Natália,

O Aviso-Prévio, ainda que indenizado, integra o Contrato de Trabalho para todos os fins.

Assim, ensejará o aviso-prévio no aumento dos avos de direito relativos às férias e ao 13º salário.

Sugestão: Quando for postar uma pergunta, faça-a em um tópico específico em separado de outras perguntas que tratam de assuntos diferentes. Assim você estará ajudando outros usuários do fórum que, por ventura, tenham a mesma dúvida.

Espero ter ajudado.

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