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Contrato de Experiencia x Auxilio Maternidade

PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:20

Boa Tarde

Uma pessoa entrou numa empresa em 05/01/2015 e ainda no período de experiencia descobriu que estava gravida e dentro de período de experiencia também ganha o Bebê em 24/03/2015, (loucura mas é isso mesmo, tipo eu não sabia que estava gravida), sendo assim a mesma entrou em auxilio maternidade ainda no contrato de experiencia.

1) Posso prorrogar o vencimento da experiencia em 120 dias?

2) Devo considerar também o 5 mês da criança.

3) posso manda-la embora no termino do contrato de experiencia?

4) preciso de base legal pra isso

Se alguém puder me ajudar, fico grata.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:25

Patricia,
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:50

Patricia Ines
Boa tarde,

Conforme Sumula nº 244

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


1) Posso prorrogar o vencimento da experiencia em 120 dias?

Não, pois o período de experiência é de no máximo 90 dias.

2) Devo considerar também o 5 mês da criança.

Sim, como estabilidade.

3) posso manda-la embora no termino do contrato de experiencia?

Não.

4) preciso de base legal pra isso

Postado acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:09

Oi Vânia

O contrato de experiencia não serve para testar o funcionário, no caso dela não consegui testar, em muitos casos vi que algumas empresas suspenderam o contrato de experiencia durante o período de afastamento e no retorno continuou-se a contar o período de experiencia.

O que podemos fazer?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:14

Mas ainda teria a estabilidade, que fazendo as contas por cima ultrapassará o período de experiência:
De 05/01 a 23/03/2015 - 78 dias
Considerando mais 30 dias de estabilidade após os 120 dias de afastamento, ultrapassa o prazo.
Consulte ainda o acordo coletivo sobre estabilidade maior.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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