x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 541

Aposentadoria por invalidez posso fazer a demissão?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:52

Boa tarde Tassiane,

A rescisão só poderá ser feita caso haja uma decisão do INSS onde fique claro que a Invalidez é PERMANENTE.

Do contrário, deve-se manter o contrato SUSPENSO visto que este empregado, de acordo com a legislação do INSS, deverá se submeter a exames periciais deste órgão de tempos em tempos com a finalidade de constatar se o mesmo recuperou a capacidade laborativa.

Então, até que haja decisão definitiva neste sentido o empregado mantém seu vínculo com a empresa e há apenas a suspensão do contrato.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade