
Cristina Silva do Nascimento Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Preciso fazer a rescisão de um funcionário que pediu demissão um dia após o vencimento do contrato de experiência, ou seja, o Contrato dele vencia dia 29/06/2015 e ele fez carta de demissão dia 30/06/2015, estou com dúvida em relação ao Aviso prévio, se é devido ou não. De um modo geral quais os direitos desse funcionário.
Outro funcionário pediu demissão e desligamento imediato, ou seja, ele não vai cumprir aviso, tenho o direito de descontar o aviso prévio ou não? Porque ele não comprovou que tem outro emprego. Pelo que sei e já vivi eu tenho o direito de descontar, mas como mudou muita coisa e constantemente muda na Legislação trabalhista fiquei na dúvida.
Agradeço desde já.
Att,
Cristina Nascimento.