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Direitos funcionário que pediu demissão um dia após o vencim

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:19

Boa tarde,

Preciso fazer a rescisão de um funcionário que pediu demissão um dia após o vencimento do contrato de experiência, ou seja, o Contrato dele vencia dia 29/06/2015 e ele fez carta de demissão dia 30/06/2015, estou com dúvida em relação ao Aviso prévio, se é devido ou não. De um modo geral quais os direitos desse funcionário.

Outro funcionário pediu demissão e desligamento imediato, ou seja, ele não vai cumprir aviso, tenho o direito de descontar o aviso prévio ou não? Porque ele não comprovou que tem outro emprego. Pelo que sei e já vivi eu tenho o direito de descontar, mas como mudou muita coisa e constantemente muda na Legislação trabalhista fiquei na dúvida.

Agradeço desde já.

Att,
Cristina Nascimento.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:35

Boa tarde!
Irá descontar normalmente o aviso prévio caso o funcionário decida não cumprir.



Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:28

Boa tarde, Cristina


Considerando que o contrato havia vencido e não foi finalizado, o mesmo se tornou indeterminado, e é devido o Aviso prévio de 30 dias ( trabalhado ou indenizado).
No caso de que fosse indenizado o acerto deveria ter acontecido dentro de 10 dias. Considerando a data do pedido, hoje é devido a multa do artigo 477.


Quando o funcionário pede demissão e não cumpre o Aviso e também não comprova novo emprego da direito a empresa descontar o Aviso no seu acerto rescisório.

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:34

Muito obrigada Anderson e Márcia, me ajudou muito.

No caso do funcionário pedir demissão e não cumprir o aviso, eu deixo rolar o aviso dele e desconto na rescisão as faltas, ou tenho que obrigatoriamente fazer a rescisão imediatamente e pagar, descontando tal aviso não cumprido.

Isso pode ocorrer?

Ouvi essa hipótese de um colega Contador, fiquei na dúvida porque nunca vi isso.

Att,
Cristina Nascimento.

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:48

Cristina, se o funcionário pediu demissão e informou que não vai cumprir o aviso prévio (isto deve ser informado no ato do pedido), você vai fazer a rescisão imediata e descontar os 30 dias na rescisão, e pagar 10 dias depois. Se ele tiver manifestado o interesse de cumprir o aviso prévio você tem que aceitar e fazer a rescisão depois dos 30 dias, pagando a rescisão no primeiro dia útil apos este periodo. Caso ele falte, na rescisão você desconta quantos dias ele tiver faltado.
Também entendo que se ele pediu demissão no dia seguinte ao termino do contrato de experiencia, deve ser descontado o aviso previo caso ele não queira cumprir, uma vez que entende-se que o funcionário, bem como a empresa, tem uma copia do contrato, devendo ter a responsabilidade de controlar as datas.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:56

Agradeço pelas respostas Vinicius e Carolina, entendi Márcia muito obrigada! Sou iniciante na área de pessoal, sou contadora e abri meu escritório e tenho algumas dúvidas rs, mesmo assim agradeço a todos pela a ajuda!

Att,
Cristina Nascimento.

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