x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.405

Hora noturna reduzida

carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:25

Boa tarde,gostaria de saber se alguem pode me ajudar, como calculo a hora noturna reduzida de um funcionário que trabalha da escala 12x36, das 19:00 as 07:00.
Me passaram que quem trabalha 15 dias seria 4:40 horas e quem trabalha 16 dias seria 17:20 horas, so que não sabem me dizer como chego a este cálculo.

Se alguem puder me ajudar agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:12

Karla, boa tarde.
O calculo do adicional noturno, nesse caso específico e o seguinte
Hora Noturna equivale a 52,5, com relação a hora diurna há um acrescimo de 1,1428 (60/52.5)
Vamos considerar que o mesmo tem o seu intervalo para descanso (refeição/ceia) das 24h00 à 01h00, nesse intervalo não há adicional noturno.
Então das 22h00 às 07h00 - 01h00 (intervalo) = 08 h
08h x 1,1428 = 9,14, ou 9h08m
09h08 x 20% (percentual mínimo, verificar a convenção coletiva em alguns casos o percentual e maior) = 1,82 ou 01h49m p/noite
1,82 x 15 dias = 27,3
Esse multiplica pelo salario.

pt.scribd.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade