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Atestado de Retorno ao trabalho

PAMELA

Pamela

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:39

Boa tarde,

Alguém poderia me dar um suporte quanto a situação abaixo:

Exemplo:

"Um funcionário encontra-se em afastado por acidente de trabalho e o mesmo teve sua pericia concedida ate o dia da consulta com o medico perito,14/07, portanto vai retornar ao trabalho,mas a empresa não conseguiu data para ele fazer o exame de retorno ao trabalho no dia seguinte(15/07), apenas no dia 16/07. Como proceder neste caso, ele pode voltar no dia seguinte sem o exame e faze-lo no outro dia, ou ele não pode retornar, assim tendo que primeiro fazer o exame? Caso o correto seja a segunda opção, como fica esse dia não trabalhado(no caso o dia 15 que ele deveria retornar)?"

Obrigada.

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:42

Boa tarde,

Eu entendo que apenas após o exame de retorno ao trabalho o funcionário deve trabalhar. No caso de não conseguir data para agendamento, os dias até o exame devem ser abonados, até que ele retorne efetivamente, uma vez que é obrigação da empresa este agendamento, não foi culpa do funcionário, ele não deve ser prejudicado.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:44

Pamela
Boa tarde,

Precisa fazer o exame primeiro.

NR-7

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)


Att,

Vânia Zaniratto

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Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:48

Pâmela,

O ideal neste caso é que a empresa conseguisse então uma consulta para o dia 14/07.

Caso não seja mesmo possível e este exame tenha de ser feito no dia 16/07, entendo que o empregado não poderá ser lesado devido à uma impossibilidade encontrada pela empresa (que assume o risco da atividade).

Assim ele retornará ao trabalho somente depois de realizado do ASO de Retorno conforme manda a lei. E o dia 15/07 lhe será pago mesmo não tenha trabalhado.

Espero ter ajudado.

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