x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 766

recolhimento da gps no lucro real.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:23

Alexandre,

Para efetuar o correto cálculo e emissão da guia GPS de uma empresa Lucro Real é necessário pesquisar e "enquadrar" o CNAE da atividade principal de acordo com a Tabela FPAS da Receita Federal.

No caso de aquisição de mercadorias de Produtor Rural Pessoa Física, o percentual a ser aplicado é 2,3% sobre o total da Nota Fiscal.

Sendo: 2,1% a título de INSS e 0,2% a título de Outras Entidades (SENAR)

Esta informação deverá constar no SEFIP na aba "Movimento" - "Receitas" - campo "Comercialização Produção - Pessoa Física".

Cabe também uma lida no Manual SEFIP:

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade