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Base de calculo RAT, INSS patronal e Contribuição para terce

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:11

Letícia,

Qualquer valor de natureza "remuneratória" sofrerá incidências de todas as alíquotas para composição do INSS.

As férias + 1/3 e Horas-Extras (média) estão inclusas nesta lista de verbas remuneratórias. Então sofrerão a incidência de RAT e Terceiros bem como os 20% da empresa e o % (8, 9 ou 11) descontado do empregado.

Espero ter ajudado.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:16

Bom dia!
Conforme julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não haverá incidência de INSS e concomitantemente no RAT e Contribuição para Terceiros sobre a indenização adicional de 1/3 das férias. Assim, por exclusão, entende-se que a incidência ocorrerá apenas sobre o montante das FÉRIAS.
Assim, entendo que a incidência de tais contribuições ocorrem apenas nas verbas que não sejam indenizatórias.

Att.

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