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recibi o auxilio doença agora estou gravida vou ter direito

Fabiola Ferreira Borges

Fabiola Ferreira Borges

Iniciante DIVISÃO 2 , Diarista
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:54

bom dia,ha dois meses atrás recebi o auxilio doença
agora estou gravida e desempregada vou ter direito ao auxilio maternidade
ou não por ter ja recebido o auxilio doença
espero resposta obrigado.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:02

Bom dia Fabiola, qual a data do ultimo emprego? É autônoma?

BENEFÍCIOS: Gestante desempregada poder ter direito a salário-maternidade
Direito será devido se a gestante tiver contribuições

De São Paulo (SP) – Muitas mulheres não sabem, mas a gestante desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, benefício que é pago pela Previdência Social durante 120 dias a partir da data do nascimento da criança. Para fazer jus ao salário-maternidade, a gestante desempregada deve se enquadrar numa das seguintes situações: estar contribuindo na condição de segurada facultativa (quando a pessoa não exerce uma atividade, mas contribui para o INSS). Nessa situação, será exigido que ela tenha no mínimo 10 contribuições recentes antes de solicitar o benefício. Já no caso de a gestante ter contribuído (seja como empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e até mesmo facultativo) será verificado se ela mantém sua qualidade de segurado, isto é, se ela está no chamado período de graça.

Período de graça - Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa (neste caso, a gestante) mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por até 10 anos. O prazo será aumentado para 24 meses se a trabalhadora tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se a segurada recebeu o seguro-desemprego.

O período de graça é levado em consideração na hora em que a pessoa for pedir um benefício no INSS, mas está desempregada. Durante o período de graça a gestante desempregada terá direito ao salário-maternidade no caso de ter sido demitida antes da gravidez ou durante a gestação, no caso de dispensa por justa causa ou a pedido.

Já no caso de tratar-se de gestante desempregada inscrita como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (com contribuição), mesmo estando no período de graça, será exigida a carência de 10 contribuições mensais. Tratando-se de segurada especial que não recolhe facultativamente, para fins de carência, ela deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua.



www1.previdencia.gov.br

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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