Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Nesta semana me deparei com dois casos de rescisão e dúvida quanto ao 13º.
Quando questionei o modo como meu sistema estava calculando, obtive as seguintes respostas:
Caso 01
Admissão em 18/05/2015
Experiência 60 + 30
Rescisão antecipada pelo empregado em 06/07/2015
05/2015 trabalhou 14 dias não tem direito a 1/12 de 13°;
06/2015 trabalhou 30 dias tem direito a 1/12 de 13º;
07/2015 trabalhou 7 dias não tem direito a 1/12 de 13º.
total = 1/12 avos de 13º
Caso 02
Admissão em 16/06/2015
Experiência 30
Rescisão por término de contrato em 15/07/2015
06/2015 trabalhou 15 dias tem direito a 1/12 de 13º;
07/2015 trabalhou 15 dias tem direito a 1/12 de 13º
total = 2/12 avos de 13º
OBS: As solicitações foram enviadas em dias alternados.
No caso 01, a empregada trabalhou 51 dias tendo direito a apenas 1/12 avo de 13º; no caso 02, a empregada trabalhou apenas 30 dias tendo direito a 2/12 avos de 13º.
Não consigo ver isto como algo correto.
Qual a opinião de vocês? Já passaram por alguma situação semelhante?
Depto. Pessoal.