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Cálculo de 13º

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:33

Bom dia.

Nesta semana me deparei com dois casos de rescisão e dúvida quanto ao 13º.
Quando questionei o modo como meu sistema estava calculando, obtive as seguintes respostas:

Caso 01

Admissão em 18/05/2015
Experiência 60 + 30
Rescisão antecipada pelo empregado em 06/07/2015

05/2015 trabalhou 14 dias não tem direito a 1/12 de 13°;
06/2015 trabalhou 30 dias tem direito a 1/12 de 13º;
07/2015 trabalhou 7 dias não tem direito a 1/12 de 13º.
total = 1/12 avos de 13º

Caso 02

Admissão em 16/06/2015
Experiência 30
Rescisão por término de contrato em 15/07/2015

06/2015 trabalhou 15 dias tem direito a 1/12 de 13º;
07/2015 trabalhou 15 dias tem direito a 1/12 de 13º
total = 2/12 avos de 13º

OBS: As solicitações foram enviadas em dias alternados.


No caso 01, a empregada trabalhou 51 dias tendo direito a apenas 1/12 avo de 13º; no caso 02, a empregada trabalhou apenas 30 dias tendo direito a 2/12 avos de 13º.
Não consigo ver isto como algo correto.
Qual a opinião de vocês? Já passaram por alguma situação semelhante?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:44

Gustavo,
o empregado tem direito ao 13º se trabalhar 15 dias dentro do mês, no caso 1º ele só trabalhou 15 completos em um mês, e no caso 2º ela trabalhou 15 nos dois meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:57

Gustavo,

Entendo seu questionamento mas a legislação prevê que o funcionário deverá trabalhar 15 dias dentro do mês para receber este direito.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:21

Boa tarde, Gustavo


O funcionário para ter o direito ao avo de 13º tem que trabalhar pelo menos 15 dias no mês, no primeiro caso embora a funcionária ficou trabalhando mais tempo na empresa no primeiro e no terceiro mês ela não teve 15 dias trabalhados.

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