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MP 680 Programa de Proteção ao Emprego

PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:39

Boa Tarde

Alguém já tem algum esclarecimento melhor de como o empregado irá receber o valor referente a redução de Jornada de Trabalho se a empresa aderir ao PPE da MP 680 ?

E como a empresa fará a compensação deste valor ?


Aguardo


Paulo

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:13

Paulo,

Em princípio, de acordo com a proposta, a redução salarial será proporcional à redução da jornada. Ou seja, se a jornada for reduzida em 10% o salário dos empregado também será reduzido em 10%.

Já a compensação a cargo do governo referente à diminuição salarial do empregado será de 50%. E no caso do exemplo que citei, o empregado receberia do governo metade do que "perdeu" da empresa.

Exemplo em números:
Salário R$ 1.000,00 p/ 220
Redução de jornada 10% - 22 horas
Redução Salarial 10% - R$ 100,00
Compensação do Governo - R$ 50,00 (50% de R$ 100,00 redução salarial).

Lembrando apenas que a redução não poderá exceder a 30% conforme proposto da MP.

Espero ter ajudado.

PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:18

Hermes

Obrigado pela ajuda , estes pontos ficaram claros para mim , porém o que eu me refiro , e de como o Governo irá devolver a parte dele ao Colaborador ? ele irá reembolsa-lo ? ou a empresa irá compensar-se de alguma Contribuição (INSS por exemplo) e repassa-la ao colaborador ?

Paulo

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:27

Paulo,

Sobre este mecanismo de reembolso eu não ouvi dizer nada ainda.

Acredito que seja através de reembolso à empresa como já ocorre com o Salário-Família e o Salário-Maternidade.

Vamos aguardar. Qualquer novidade comunico aqui mesmo nesta questão.

Espero ter ajudado.

MARCIO CREMA

Marcio Crema

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:22

Bom dia amigos e conhecedores do assunto, fiquei com uma duvida no que diz respeito as regras para adesão ao PPE, se possivel gostaria do esclarecimento dos amigos.

QUando se fala em liquidação de férias, inclusive férias coletivas, não entendi essa regra.

Grato pela ajuda.

Marcio Crema

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