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Banco de horas não cmpensado

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:26

Olá pessoal, boa tarde

eu gostaria de tirar uma dúvida sobre compensação de banco de horas.
Criarei uma situação hipotética.

Em janeiro de 2014 eu fiz 20 dias de banco de horas. Trabalhando mais de 2h por dia. Não compensei nenhum dia até dia 30 de janeiro de 2015.

Em fevereiro de 2015 eu finalmente tirei 1 dia de banco de horas.

Em março de 2015 então eu tenho 19 dias ainda para compensar.

Em abril de 2015 peço demissão de forma amigável e a empresa paga todos os 19 dias dentro do prazo.

Agora minha dúvida. A empresa deve pagar somente os dias que sobraram (19) ou ela deve pagar os 20 dias só por não ter cumprido o prazo de 1 ano, mesmo eu tirando 1 ano e 1 mês depois?

Obrigado pela ajuda e no aguardo do retorno dessa situação complicada!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:39

Boa tarde Carlos,

Mesmo sendo uma situação "hipotética" como você mesmo disse, é necessário observar algumas questões:

1 - Este banco de Horas é disciplinado pela CCT? Esta previsão em CCT é obrigatória.

2 - Não se pode prestar mais de 02 horas-extras por dia. Este é o limite (02 horas).

3 - O prazo para compensação do Banco de Horas (01 ano) é bastante extenso. Por isso incitei consultar a CCT da categoria.

4 - Agora, independente do prazo de 01 ano que considero exagerado, se este é o prazo legal e a empresa excedeu este prazo para pagamento ou concessão das folgas, está a empresa irregular perante as disposições do banco de Horas. Deve pagar-lhe em dobro todo o período.

Ressalto, o melhor a fazer é consultar a CCT da categoria para sanar todas as suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:11

Sim, está tudo dentro do acordo de convenção coletiva.

Coloquei 1 ano para ilustrar melhor, o prazo de acordo com o sindicato é de 6 meses.
trabalhei mais de duas horas muitas vezes sim, algumas por vontade própria

Mas essa é a duvida. É para pagar em dobro 19 dias ou 20 dias?

Sanarei com o sindicato sim. Só coloquei essa dúvida aqui porque como eu não achei ao procurar no google e como pode ser uma dúvida nova então seria legal que houvesse respostas para pessoas nesse mesmo caso.

Vamos ver se haverá mais, obrigado pelo retorno!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:50

Carlos,

Tendo em vista que no seu exemplo, até dia 30/01 (prazo máximo do banco de horas), você não havia gozado de nenhuma compensação, entendo que seria devido o total dos 20 (vinte) dias do banco a que faz jus nesta mesma data (30/01).

Espero que obtenha sucesso no seu questionamento junto ao sindicato e o recebimento de seu direito junto à empresa caso assim o requeira.

Att.,

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:17

Sim, eu vi com eles e eles falaram que que é assim mesmo. Mas é uma questão interessante. Mesmo a empresa estando errada, eu compensei 1 dia.

Isso significa que eu compensei 1 dia de trabalho muito tempo depois do prazo e recebi normalmente. E na rescisão terei que receber de novo por esse dia.

É erro da empresa, mas moralmente é questão pra se pensar. Devemos receber duas vezes por algo que foi pago, mesmo que tenha sido pago (1 dia compensado) com atraso?

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