
Michele
Ouro DIVISÃO 2uma otima tarde a todos
uma duvida
a empresa vai demitir a funcionaria por qualquer motivo;poderá solicitar junto com o atestado demissional o exame de gravidez para se resguardar,ou não?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2uma otima tarde a todos
uma duvida
a empresa vai demitir a funcionaria por qualquer motivo;poderá solicitar junto com o atestado demissional o exame de gravidez para se resguardar,ou não?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMichele,
As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a empresa pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho.
Fonte:www.fiesp.com.br
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Daniela Nolêto
obrigado pela informação,isso serviu apenas para corroborar o que eu tinha pesquisado!!
att
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