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solicitar exame de gravidez empregada

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:41

uma otima tarde a todos

uma duvida

a empresa vai demitir a funcionaria por qualquer motivo;poderá solicitar junto com o atestado demissional o exame de gravidez para se resguardar,ou não?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:44

Michele,
As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a empresa pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho.


Fonte:www.fiesp.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:29

Daniela Nolêto

obrigado pela informação,isso serviu apenas para corroborar o que eu tinha pesquisado!!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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