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seguro desemprego

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 16:02

Olá

Sim, pois teve o mínimo exigido que é de 06 meses de tempo de serviço, desde que não tenha recebido num período de 16 meses an teriores.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 18:05

Vilma,

Como alertou a nossa amiga Patrícia, você disse que:

...sendo descontado o aviso previo...

Se foi descontado o aviso prévio, presume-se que foi o empregado que pediu demissão.
Neste caso, o empregado não tem o direito de receber o Seguro-Desemprego.

Aconselho a dar uma lida neste tópico para aprender um pouco mais sobre o assunto.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 08:48

Keila,

Desde que este sócio não tenha rendimentos em sua empresa (o que é muito imporvável), ele terá direito a receber o Seguro Desemprego.

Conforme exposto no site da Caixa Econômica Fedarl, A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

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***CCB
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:20

Prezados colegas,


Um funcionário que foi demitido de uma empresa (24 meses de trabalho), e disse que já vai entrar em outra. É necessário preencher o SD?

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:28

Everton,

Neste caso, aconselho a fazer o procedimento normal (preencher o SD e recolher a assinatura do recibo) para evitar problemas com a fiscalização e até mesmo com o empregado.

Digamos que ele já tenha um novo emprego, mas por motivo de força maior nem comece a trabalhar, ou ainda, trabalhe "sem registro", poderá trazer complicações para a sua empresa.
Mas também acredito que se você pegar uma declaração do empregado, informando que o mesmo já tenha um novo emprego, não será necessário o preenchimento do SD.

Mas volto a afirmar que o melhor a fazer é preencher a SD e pegar a assinatura do empregado no recibo.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 22:26

Boa noite Marisa.

Sim, o aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
De acordo com Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Parágrafo 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Parágrafo 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARISA DE FATIMA MARIN DOMINGUES

Marisa de Fatima Marin Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 22:06

ola
sera que alguem podria disponibillizar um modelo de informe de rendimentos em branco para que eu pudesse usar como piloto

por favor e urgente

grata

marisa
mar´s contabil


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Marisa de Fatima Marin Domingues: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 08:40

Bom dia Marisa de Fatima Marin Domingues!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que a RFB já disponibilizou o Download do modelo requirido por você.
Clique aqui e confira!


Agora, estive olhando em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 30 de março de 2010 às 22:06:05" e verifiquei a seguinte frase:

por favor e urgente

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".
Se necessitarmos algo com Urgência, o Fórum Contábeis não é o melhor local indicado e, neste caso, é recomendado a utilização de uma consultoria paga, que tem a obrigação de atender com urgência.

Veja também que tivemos que editar sua mensagem e excluir outra porque você pediu ajuda por e-mail e, isto também não é permitido.


Certos de sua compreenção, desejamos a você um ótimo dia!

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***CCB

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