Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA funcionaria foi admitida em 01/02/2008 e demitida em 18/07/2008 sendo descontado o aviso previo, ela tem direito ao seguro desemprego?URGENTE!!!
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Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA funcionaria foi admitida em 01/02/2008 e demitida em 18/07/2008 sendo descontado o aviso previo, ela tem direito ao seguro desemprego?URGENTE!!!
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Sim, pois teve o mínimo exigido que é de 06 meses de tempo de serviço, desde que não tenha recebido num período de 16 meses an teriores.
At
Cláudio Lopes
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão entendi pq descontado o aviso?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Vilma,
Como alertou a nossa amiga Patrícia, você disse que:
Beatriz Cristina de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativomas talves o funcionario não cumpriu o aviso simplismente pediu dispensa do aviso ai ten sim que descontar o aviso caso contrario o amigode cima esta correto em sua colocação.
Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)sim pq a mesma atingil os seis meses para receber o beneficio.
lembrando que a mesma tem que ter 16 meses de intervalo de um beneficio para o outro.
Keila Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal!!
tenho uma duvida; quando um socio é funcionario de outra empresa, quando for demitido terá direito ao Seguro desemprego???
um abraça a todos!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Keila,
Desde que este sócio não tenha rendimentos em sua empresa (o que é muito imporvável), ele terá direito a receber o Seguro Desemprego.
Conforme exposto no site da Caixa Econômica Fedarl, A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Keila Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada!!!!
Wilson
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Um funcionário que foi demitido de uma empresa (24 meses de trabalho), e disse que já vai entrar em outra. É necessário preencher o SD?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Everton,
Neste caso, aconselho a fazer o procedimento normal (preencher o SD e recolher a assinatura do recibo) para evitar problemas com a fiscalização e até mesmo com o empregado.
Digamos que ele já tenha um novo emprego, mas por motivo de força maior nem comece a trabalhar, ou ainda, trabalhe "sem registro", poderá trazer complicações para a sua empresa.
Mas também acredito que se você pegar uma declaração do empregado, informando que o mesmo já tenha um novo emprego, não será necessário o preenchimento do SD.
Mas volto a afirmar que o melhor a fazer é preencher a SD e pegar a assinatura do empregado no recibo.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOk, obrigado Wilson
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marisa de Fatima Marin Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadoo empregado entrou na empresa 01/02/2008 - foi demitido e começou a cumprir o aviso em 01/07/2008 até 30/07/2008 tem direito a aviso prévio.
marisa
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Marisa.
Sim, o aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
De acordo com Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Parágrafo 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Parágrafo 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia. Aproveitando o tópico, alguém sabe algo sobre as novas regras para preenchimento do Seguro Desemprego?
Marisa de Fatima Marin Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadoola
sera que alguem podria disponibillizar um modelo de informe de rendimentos em branco para que eu pudesse usar como piloto
por favor e urgente
grata
marisa
mar´s contabil
Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Marisa de Fatima Marin Domingues: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Marisa de Fatima Marin Domingues!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que a RFB já disponibilizou o Download do modelo requirido por você.
Clique aqui e confira!
Agora, estive olhando em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 30 de março de 2010 às 22:06:05" e verifiquei a seguinte frase:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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