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FÓRUM CONTÁBEIS

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Suspensão trabalhista

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:09

Bom dia;
Gostaria de uma orientação no seguinte caso:
- A empresa informou os funcionários que no próximo dia não precisava comparecer na fábrica. Porém no dia da dispensa foi comunicado (fone) aos colaboradores que deveriam comparecer após o primeiro turno para trabalhar normalmente até o fim do expediente, só que os funcionários não moram no local da fábrica e sendo assim não conseguiram ir ao emprego.
Ao retornar no dia posterior a dispensa foram advertidos com Suspensão de 1 dia pelo motivo acima; então gostaria de saber se é legal ou não esta suspensão?
Att
Luiz

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:31

Boa tarde Luiz,

Entendo que, se a empresa não comunicou formalmente aos empregados através de uma Circular Interna ou Documento Oficial no qual conste o ciente de cada empregado, e estes não compareceram ao trabalho por dificuldade de encontrar meios para se deslocarem (ou qualquer outro motivo), NÃO é válida a SUSPENSÃO disciplinar aplicada.

Não configura, no exemplo exposto, que os empregados assumiram o compromisso de comparecerem no estabelecimento em horário diferente.
Se a empresa é seu cliente, aconselho ter uma conversa com o administrador de modo que ele reveja esta atitude de aplicar a SUSPENSÃO com desconto do dia no salário dos empregados. Agindo assim, a empresa poderá encontrar maiores problemas.

Espero ter ajudado.

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