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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lidiane Fraga da Rocha

Lidiane Fraga da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Telemarketing
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:58

Bom dia, estou me mudando de cidade a empresa onde eu trabalho tem que mudar o valor da passagem?
Informei eles já faz mais de uma semana e só me enrolam, sempre falam que estão aguardando a reposta do
responsável pelo RH, eles tem que mudar o valor das minhas passagens correto? Como posso fazer com que eles paguem?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:24

Boa tarde Lidiane,

O vale-transporte é um direito assegurado ao empregado e a empresa tem obrigação de fornecer a quantidade de vales necessários ao deslocamento do empregado até o local de trabalho e vice-versa.

Assim, se você mudou de endereço, mesmo que para outra cidade, a empresa deve se adequar e fornecer-lhe os vales-transportes de acordo com as suas necessidades atuais.

Só um alerta: Não se pode oferecer o vale-transporte em dinheiro. A empresa deve adquirir a quantidade de vales/passagens necessária para o mês e lhe entregar.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:21

Lidiane Fraga da Rocha

Já tive um caso assim. A empresa deve se adaptar á sua realidade.

O que fiz na época foi entrar em contato com o Sindicato e explicar a situação...a orientação que tive foi pagar em dinheiro e fazer um recibo todo mês identificando que tal valor é referente ao VT já que neste caso não caberia o fornecimento do cartão.

Neste contato com o Sindicato, procure fazer por email para ter respaldo depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lidiane Fraga da Rocha

Lidiane Fraga da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Telemarketing
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:15

Obrigada pelas resposta. Então, hoje meu coordenador me chamou disse que a empresa não tem obrigação nenhuma pois o local é muito distante e
que eu vou ter que pagar as minhas próprias passagens, mas não tenho condições o valor e de 21,90, eu não posso pedir a minha demissão pois ja tenho quase 4 anos
de carteira assinada e falaram que não vão me demitir com meus direitos. Oque faço?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:03

Lidiane Fraga da Rocha

A empresa tem que custear. Pode descontar 6% do seu salário e pagar a diferença do valor.

Veja a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7418.htm

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar;

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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