Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
O pai e a mae podem ambos receber salário-família do seu filho nos seus respectivos empregos? Ou um só recebe?
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Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
O pai e a mae podem ambos receber salário-família do seu filho nos seus respectivos empregos? Ou um só recebe?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFrancymara
Boa tarde,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Segue texto a respeito:
Salário-família
O que é?
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente.
Como pedir?
O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Principais requisitos
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para direito ao salário-família.
Documentos e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Outras informações
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;
Fonte: Previdência Social
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