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CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:46

Boa tarde colegas, mais uma vez recorro ao grupo para me auxiliar, pois não obtive resposta do sindicato sobre minha questão.
Na convenção coletiva de trabalho está previsto o salário base e 20% de insalubridade. A funcionária tem direito a anuênio, pois completou 1 ano.
A minha dúvida é se calculo o percentual previsto na convenção de 1% sobre o salário base ou sobre o salário + insalubridade.
Agradeço!

Cristina

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:17

Cristina da Silva Moreira Santos , boa tarde.
Ao que tudo indica na tua CCT não está previsto nada sobre a base de cálculo do anuêncio, certo? considere apenas o PISO da categoria ou salário base para ser a base de cálculo dos adicionais.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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