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Mei que presta serviços como PF

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:18

Boa tarde, fui indagado por um amigo que é MEI, como prestador de serviço. Surgiu um outro serviço pra ele prestar para prefeitura, mas não enquadrado no MEI. Sendo assim, ele pode prestar serviço como pessoa física para prefeitura? neste caso como fica a parte previdenciária dele?pois já recolhe pelo MEI, neste caso haverá retenção normal dos 11% por parte da prefeitura?grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 12:59

Boa tarde Guto,

Sim poderá trabalhar. Ele só precisa ser cadastrado como profissional liberal, o que, em algumas prefeitura, pode ser feito pela internet e outras somente pessoalmente.

Vai reter 11% sobre o valor do mesmo jeito.

Eu entendo que, ele tem que entregar uma carta informando que recolhe o valor de R$ xx,xx de inss como MEI (5%), o que sera abatido no valor total a ser descontado. Segue o mesmo procedimento que acontece se o autônomo prestar serviço a varias empresas, não podendo recolher acima do teto. Caso o valor da retenção de 11% for menor do que o teto, não precisa enviar o valor já descontado e nem o comprovante.

O que eu fico na duvida é, se o valor acrescido de 5,00 para os prestadores MEI, hoje 45,40 (5% de INSS sobre o salario minimo (39,40) + 5 por ser prestador)

Agora qual valor usar? valor total da guia ou valor informado de 5% de INSS.

Espero ter ajudado,

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