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Intervalos intrajornada

Veronica Bertti

Veronica Bertti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:52

Pessoal,

A empregada é digitadora e trabalha 5 horas por dia das 8:30 as 13:30. Além dos descansos de 10 min a cada 90 min, ela também tem direito ao intervalo de 15 min intrajornada em virtude de trabalhar mais de 4 horas? No caso, por ela ser digitadora já tem direito aos intervalos de 10 min, seria cumulativo esse outro intervalo para descanso ou podemos entender que só os intervalos de 10 min já bastam? Como funciona os intervalos nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:54

Verônica, bom dia.
"Segundo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, em qualquer trabalho contínuo cuja duração normal exceder de seis horas será devido um intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas horas. O intervalo mínimo de uma pode ser reduzido mediante autorização do Ministro do Trabalho e Emprego, quando verificada a existência de refeitório no local de trabalho, desde que os respectivos empregados não estejam sujeitos à prestação de horas extras. Se a jornada normal não exceder de seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo intrajornada de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. Em ambos os casos, os intervalos intrajornada não serão computados na duração do trabalho.

O art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, para os empregados em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), um intervalo para repouso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo.[16] A Norma Regulamentadora 17 (Portarias 3.435/1990 e 3.751/1990, do Ministério do Trabalho e Emprego), todavia, estabelece, para os digitadores, um intervalo para repouso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos de trabalho consecutivo. Trata-se de intervalo que é remunerado e computado na duração do trabalho.

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