x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 642

Guia do INSS - Empregado Domestico

Bárbara Maria Guimarães

Bárbara Maria Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:00

Bom dia, estou com a seguente duvida... Calculei a guia do INSS do Empregado Domestico no dia 05/07/2015 e saiu com a data de pagamento para o dia 15/07/2015, achei estranho pois já tinha visto noticias que o dia do recolhimento passou a ser 7 de cada mês. Mas quando vou recalcular no site da previdência, mesmo assim sai com a data do dia 15 e sem multa nenhuma. O que fazer, pois todos os empregadores já pagaram essa guia?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:10

Boa Tarde!

Prezada Barbara,

Então este é um problema que a Previdência Social ai tem que resolver, deram a obrigação e não deram condições ainda, bom em meu caso eu mandei pagar assim mesmo, depois qualquer problema paga a diferença e a FENACOM entrou com um pedido de prorrogação do prazo para pagamento do INSS das domésticas este mês. De qualquer maneira mande pagar para não gerar mais multas por atraso.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:51

Boa tarde

Ontem teve uma reportagem na tv que eles alteraram a data de vencimento para dia 07 porém não atualizaram o sistema ainda, por isso o valor não vem atualizado. Disseram para fazer um calculo de 0,33% x dias atrasados mais o valor do inss. Como muitos estão tendo essa dificuldade pelo fato das informações terem sido passadas em cima da hora, disseram que quem pagou o valor normal sem o calculo, no proximo mes quando gerar a guia, vai aparecer o valor da multa. Agora só esperar mesmo pra ver se realmente vao atualizar o sistema, ou o que vão fazer porque do jeito que eles são... só pra complicar nossa vida mesmo ao inves de simplificar...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade