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Termo de rescisão com férias mês anterior

NIACHA

Niacha

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:09

Boa tarde!

No mês passado, demos as ferias de uma funcionária referente ao período aquisitivo de 2013-2014; As férias seguintes dela, período 2014/2015 serão pagas na rescisão. As férias dela foram no mês passado e agora ela está cumprindo o aviso prévio.

A minha dúvida é, se fosse no mês seguinte, com o funcionário trabalhando, ele não receberia salário. Neste caso, como devo fazer esse desconto, tendo em vista que ela está de aviso prévio e sairá agora, dentro de cinco dias.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:33

Niacha,

O cálculo do salário proporcional será feito normalmente. Se a rescisão dela será dentro de 05 dias a data de saída será 24/07 ou 25/07. Estes 24 ou 25 dias serão pagos na rescisão a título de Saldo de Salário.

Quanto ao pagamento do mês passado (06/2015), provavelmente houve alguns dias para ela receber tendo em vista que, o aviso terminando daqui 05 dias, o seu início foi, no mínimo, em 20/06/2015. Assim as férias terminaram no dia 18/06, o aviso-prévio dado no dia 19/06 com início em 20/06 (36 dias de aviso - 02 anos de registro). Isso é o que dá pra supor diante da sua pergunta/exemplo.

Espero ter ajudado.

Contudo, se não ficou clara a minha resposta, favor, informar qual foi o período correto das férias e o do aviso-prévio para lhe dar uma resposta mais consistente e esclarecedora.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:54

Niacha,

Temos uma inconsistência em relação às informações prestadas.

Como informado por você, esta empregada tem 02 anos completos na empresa. E neste caso, de acordo com a Lei 12.506/2011, quando a empresa manda embora, o aviso-prévio será acrescido de 03 dias a cada ano completo na empresa. Esta aí, então, teria 36 dias de aviso-prévio.

Dando o aviso no dia 01/07 com início em 02/07, o seu término será em 06/08.

Partindo desta explicação consigo lhe responder sobre o salário desta empregada no mês de Julho. Neste mês deverá ser emitido o holerite mensal normalmente e seu pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil de Agosto. E na rescisão constará o Saldo de Salário de 06 dias (01/08 a 06/08 - término do aviso).

Espero ter ajudado.

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