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GRRF em atraso

Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:20



Boa Tarde!
Gerei a GRRF no sistema Cordilheira com a data prevista para recolhimento um dia após o término do aviso prévio, lembrando que estou fazendo com data retroativa... Gerei a guia para pagamento na GRRF eletrônica com os índices de junho, a data de validade ficou para a data do término do aviso (junho). Eu preciso gerar a guia com a data 31/07. O que devo fazer? Altero a data no Cordilheira, por mais que não seja a data correta, carrego os índices de julho na GRRF eletrônica ou há alguma tabela de índices específicas para atraso?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:24

Karin,

Você deverá gerar a GRRF no "Cordilheira" com a data real prevista para pagamento e o sistema GRRF deve estar alimentado com a tabela atualizada para pagamento.

Se o pagamento estiver programado para o dia 31/07 a tabela do sistema GRRF deve ser a de vigência de 10/07/2015 a 09/08/2015.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:29

Karin precisa verificar como funciona no seu sistema.
No meu eu já coloco a data de pagamento e exporto.

Quanto aos Índices: 10/07 a 09/08

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:35

Karin,

Se a data para pagamento informada estiver dentro do período de vigência da tabela GRRF, você não precisará trocar a data do sistema "Cordilheira".

Basta validar o arquivo gerado e transmitir para geração da guia GRRF.

Mas se o "Cordilheira" estiver gerando com data anterior ao da tabela ou data já vencida, você terá de "abrir novo movimento" no sistema GRRF e informar a data futura para pagamento.


Espero ter ajudado.

Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:46

Hermes,

Quando importei o arquivo do Cordilheira, com a data de junho e tentei emitir a guia com a tabela de índices de julho, não foi possível, então alterei a tabela para a de junho, mas achei que poderia alterar a data para recolhimento no próprio programa e ele já calcularia a multa, juros... mas o que aconteceu foi que a data do Cordilheira é a data que apareceu na guia...


Vânia,

Então eu gero no meu sistema com a data do pagamento de fato?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:09

Karin,

No Cordilheira você deverá informar a data prevista para pagamento (de fato).

Ex.: rescisão com data de 25/06. O pagamento deveria ter sido feito dia 26/06 mas não foi. Você efetuará o pagamento amanhã (21/07).
No Cordilheira você deverá informar a data prevista para pagamento da GRRF dia 21/07. Se o Cordilheira não te der esta possibilidade, você deverá "abrir novo movimento" diretamente no sistema GRRF e informar a data para pagamento (de fato) 21/07/2015.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:13

Olá Karin
Bom dia,

No meu Sistema funciona assim, eu já devo colocar a data que fato vou recolher a GRRF, estando no prazo ou em atraso.
As tabelas devem estar atualizadas também.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:58

Bom dia, estou com um caso de uma rescisão com aviso indenizado que deveria ter sido paga ontem (16/12/2015) mas o meu cliente não pagou a GRRF então recalculei para hoje, o sistema da GRRF não esta calculando o Juros/Multa. Coloquei a data de hoje para o pagamento mas não calcula juros. Esta correto ou devo fazer algo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:04

Paulo Eduardo

Qual a data de dispensa?

Vc gerou outro arquivo em seu sistema e importou novamente para gerar a guia?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:36

ja aconteceu isso comigo,so regerei!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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